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20 anos de descumprimento da lei Completa 20 anos a Lei 8213 que estabeleceu o Plano de Benefícios da Previdência. Embutida nela, em algumas poucas linhas, foi estabelecida a determinação de uma cota de empregados com deficiência nas empresas. Encaixava-se perfeitamente, ao lado dos reabilitados da previdência, essa atenção às pessoas com deficiência e aí nascia uma esperança para que se conseguisse uma transformação no olhar da empresa sobre sua capacidade profissional e uma mudança no seu dificílimo desafio de conseguir emprego. Estivesse a lei em prática e teríamos um grande número de deficientes formalmente empregados, sustentando suas famílias, sendo cidadãos. Mas a realidade é outra. Existe nas empresas um flagrante desrespeito à legislação vigente, a grande maioria pouco se preocupa com o cumprimento da cota. Desconhecem seu texto, desqualificam o espírito da lei, pior ainda, quando se preocupam relegam sua execução a um segundo plano, perpetuando o desrespeito a um verdadeiro estado de direito. Por outro lado, a existência no Brasil de um grande mercado de trabalho informal torna propício que pessoas com deficiência agarrem-se a ele como única saída para não se deixarem vencer pelo descaso das empresas quanto à sua capacidade profissional. O preconceito ronda com absoluta tranqüilidade o problema do emprego e do cumprimento da cota para pessoas com deficiência. E apresenta-se nas mais variadas aparências. Deficiente “leve” é aquele que toda empresa se dispõe a empregar, mas essa deficiência não está descrita em lei ou manual, é apenas a forma encontrada pelas empresas para dizer “quanto menos deficiente, melhor”. A falta de profissionais com deficiência qualificados é outra desculpa moldada no preconceito. Inúmeras dificuldades para fazer acessibilidade, mais uma. Será sempre muito difícil fazer valer a lei, enquanto essas discriminações veladas forem a forma dominante do olhar sobre o tema. Mais ainda, entre os Termos de Ajuste de Conduta – TACS, feitos pelos Ministérios Públicos do Trabalho com as empresas, e que propiciam uma protelação sem fim da execução da cota, e as amigáveis fiscalizações feitas nas empresas pelos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego, cria-se um vácuo de autoridade que só prejudica o cumprimento da lei. Quando penso na grande maioria das empresas brasileiras que desrespeitam a lei de cotas para empregados com deficiência, tenho sempre presente uma pergunta bem simples: as leis existem para não serem cumpridas? Apenas 21.4 % do percentual de vagas determinado pela cota é respeitado no Brasil. Apenas 289 mil pessoas com deficiência estão empregadas. 20 anos teriam bastado para que as empresas brasileiras cumprissem o artigo 93 da Lei 8213. *Superintendente do IBDD – Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência Veja aqui o artigo em PDF |
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